quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS ORGÂNICOS

 
Não há regulamento oficial que defina cosméticos orgânicos no Brasil. Existe apenas a lei 10.831/03, que regula a produção, transformação e comercialização de alimentos orgânicos. Assim, devido à falta de um marco regulatório para cosméticos orgânicos no país, desde 1º de janeiro de 2011, produtos cosméticos comercializados no território nacional não podem ser rotulados como orgânicos, ou ainda fazer menção à produção orgânica, mesmo aqueles que atendam a um referencial privado.
Uma opção para o mercado nacional é a certificação como cosmético natural, conforme referencial privado de alguma certificadora.
Existem, no entanto, as certificadoras IBD e ECOCERT que, em conjunto com um grupo de profissionais europeus da área de cosméticos, desenvolveram o seu próprio referencial e exigência para essa certificação. O referencial Ecocert de cosméticos orgânicos e naturais, registrado no Ministério da Indústria e Comércio da França, é reconhecido e aceito pelos consumidores em mais de 80 países, em especial na Europa e nos Estados Unidos. Logo, no mercado externo, tanto o selo da Ecocert como também o do IBD são, sem dúvida, importantes referências. 

 

A definição utilizada pela ECOCERT para cosméticos naturais e orgânicos, seguida pelos produtores, é a seguinte:
- Mínimo 95% de ingredientes naturais ou de origem vegetal (sobre o total de ingredientes)
- Mínimo 95% de ingredientes vegetais certificados orgânicos sobre o total de ingredientes vegetais

95% naturais vegetais 95% orgânicos

+ outros
5% sintéticos (dentro da lista dos permitidos)



Para garantir que todos os produtos contenham ingredientes orgânicos as exigências sobre as formulações são completadas pela seguinte porcentagem:
Mínimo de 10% de ingredientes certificados orgânicos sobre o total de ingredientes (incluindo a água).
Já os cosméticos considerados apenas naturais são caracterizados por uma maior tolerância quanto á porcentagem mínima de ingredientes orgânicos certificados:
- Máximo 5% de ingredientes de síntese pura (sobre o total de ingredientes)
- Mínimo 50% de ingredientes vegetais certificados orgânicos sobre o total de ingredientes vegetais

+ outros
5% sintéticos (dentro da lista dos permitidos)

Para garantir que todos os produtos contenham ingredientes orgânicos as exigências sobre as formulações são completadas pela seguinte porcentagem:
Mínimo de 5% de ingredientes certificados orgânicos sobre o total de ingredientes (incluindo a água).
Vale ressaltar que nem todos os ingredientes de síntese pura são permitidos pela ECOCERT. Segundo a certificadora, todos devem ter o seu uso controlado e constar na lista daqueles que são permitidos. Alguns exemplos desses ingredientes proibidos são: corantes sintéticos, aromas de síntese e silicones, ingredientes oriundos da indústria petroquímica. 


A certificadora IBD aplica um conceito diferente da Ecocert, excluindo a água e o sal de sua definição.
Qual a diferença entre um cosmético orgânico e um cosmético natural para o IBD?
- Cosmético orgânico: apresenta pelo menos 95% de ingredientes orgânicos*.
- Cosmético produzido com ingredientes ou matérias-primas orgânicas: com pelo menos 70% de ingredientes orgânicos*.
- Cosmético natural: apresenta entre 5% a 70% de ingredientes orgânicos*.

Segundo a certificadora IBD, os princípios a seguir são considerados normas quando se trata da comercialização e produção de cosméticos orgânicos:
  • preservar as qualidades originais das matérias-primas: formulações utilizando o máximo possível de matérias-primas orgânicas e naturais;
  • evitar, sempre que possível, modificação nas matérias-primas in natura;
  • promover mínimo impacto ao ambiente, tanto na produção como no uso e descarte;
  • assegurar a alta qualidade e rotulagem clara para a orientação dos consumidores;
  • não fazer testes em animais;
  • não usar matérias-primas oriundas de animais vertebrados, que tenham sido sacrificados em função da extração deste material;
  • é permitido o uso de matérias-primas de origem animal somente quando essas forem oriundas de coleta de seres vivos como, por exemplo, o mel e seus derivados; o leite e seus derivados; a lanolina, desde que não extraída com hexano, etc. Preferencialmente, esses animais devem ser criados no sistema orgânico de produção;
  • fica proibido o uso de produtos geneticamente modificados;
  • deve ser assegurada a segurança máxima ao consumidor.



O consumidor de orgânicos é consciente e exige produtos realmente orgânicos, com uma porcentagem significativa de matérias-primas orgânicas.
Assim, mesmo que o Brasil ainda não apresente uma legislação definida para cosméticos orgânicos, percebe-se que existe uma significativa preocupação em criar tal legislação. Na ausência dela, o conjunto de normas criado pelas certificadoras beneficia tanto consumidores como produtores, uma vez que os produtos realmente orgânicos são mais facilmente identificados por todos.


Referências:
1. Site - www.sonbeauty.com.br